domingo, 21 de fevereiro de 2016

Senado discute projeto que aumenta tempo de internação para menor infrator

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve colocar em pauta na próxima quarta-feira (24) o Projeto de lei (PLS 55/2015) do senador Otto Alencar (PSD-BA) que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar, em seis anos, o prazo máximo de internação do menor infrator e impedir a liberação aos 21 anos de adolescentes que tiverem cometido crime hediondo ou contra a vida. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), já apresentou parecer favorável.
“É um projeto extremamente atual. Em vez de tratar da redução da maioridade penal, seguiu um caminho alternativo de ampliar o prazo de internação dos jovens delinquentes. Com essa modificação, o juiz poderá, com base no exame criminológico, decretar o regime de semiliberdade ou liberdade assistida do jovem infrator que não esteja apto a voltar ao convívio social. O projeto promove, indiscutivelmente, um necessário aprimoramento no ECA”, avaliou Ana Amélia.
No final de 2015, o Senado aprovou projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que cria um regime especial de atendimento socioeducativo a menores infratores dentro do ECA. A mudança alcança jovens delinquentes, na faixa de 18 a 26 anos, envolvidos, quando ainda eram menores de idade, em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, segundo classificação da Lei de Crimes Hediondos.
Embora tenha obtido parecer favorável da relatora, o PLS 55/2015 teve pedido de vista feitos pelos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e José Pimentel (PT-CE).
Atendimento socioeducativo
Ao pedir vista da matéria, Pimentel lembrou que, no final de 2015, o Senado aprovou proposta (PLS 333/2015) do senador José Serra (PSDB-SP) criando um regime especial de atendimento socioeducativo a menores infratores dentro do ECA. A mudança alcança jovens delinquentes, na faixa de 18 a 26 anos, envolvidos, quando ainda eram menores de idade, em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, segundo classificação da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
“Portanto, a pena de todos os que praticaram crime hediondo e contra a vida poderá ser acrescida em até dez anos, podendo ficar o menor infrator preso até os 28 anos. O projeto [PLS 333/2015] já se encontra na Câmara dos Deputados e põe aquele que pratica crime hediondo em prédio próprio ou em ala específica, separado de outros internos que praticaram crimes menos graves. Também torna obrigatório o ensino fundamental e médio com profissionalização, para que, na hora em que eles deixarem o sistema especial, tenham uma profissão e não sejam peça fácil das organizações criminosas”, explicou Pimentel, que foi relator da matéria na CCJ.
Para senador petista, o PLS 333/2015, que foi anexado a outros projetos correlatos na Câmara, trata melhor do assunto que o PLS 55/2015 e tem a vantagem de estar com a tramitação mais avançada.

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