Adolescente usou roupão da clínica para se matar
Uma clínica psiquiátrica de Campo Grande foi condena a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais, à família de uma paciente que cometeu suicídio em 2004. Na ação, os parentes acusam os profissionais responsáveis pelo atendimento da jovem, na época com 17 anos, de não tomar os cuidados necessários e não prescrever medicamento adequado para o quadro clínico da jovem.
No prontuário consta que ela havia sido internada para tratamento de depressão, sendo que apresentava histórico de tentativa de suicídio, além de um corte no pulso esquerdo. No dia 9 de agosto de 2004, a jovem que não estava acompanhada, foi até o banheiro da unidade e utilizou o cordão do próprio roupão de banho para conhecer suicídio.
Em sua defesa, a clínica afirmou que o fato de a paciente ser uma suicida em potencial não significa que não tenha direito a privacidade e dignidade. Por causa disso, alegou que não é possível exigir na prestação dos serviços o acompanhamento presencial em momentos íntimos, como os de utilizar o banheiro, por exemplo. Defendeu ainda que não houve falha na prestação do serviço.
Diante do ocorrido, o desembargador ressaltou que a liberdade dada à paciente não foi adequada e que para a segurança dela e garantia da própria clínica, a privacidade da adolescente deveria ter sido restringida. Para o relator, bastava uma vigilância superior e um controle mais rigoroso sobre a paciente para que o suicídio não acontecesse e sustentou também que a clínica permitiu a entrada do roupão com o cordão que foi utilizado por ela para cometer o suicídio.
A decisão foi dada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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