segunda-feira, 31 de julho de 2017

Crimes afiançáveis: como fica o pobre?

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Carlos Benedetti Lopes, Delegado de Polícia
Publicado por Carlos Benedetti Lopes
há 3 anos
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Fico horrorizado quando ouço comentários de que o Delegado de Polícia não pode dispensar o pagamento de fiança para aquele pobre coitado que foi autuado em flagrante, vez que tal ato caberia somente ao Juiz de Direito.
Se o crime é afiançável é porque entendeu a própria legislação não ser a liberdade daquele que o cometeu uma ameaça à ordem pública, podendo responder a eventual processo em liberdade. Não podemos mais acolher a ideia retrógrada de que a pobreza ou a miserabilidade possa presumir a periculosidade de alguém, e que por isso deva passar pelo martírio da prisão até que o os autos cheguem ao Juiz de Direito, enquanto o endinheirado se livra ainda na Delegacia de Polícia.
Tal situação é de uma imoralidade sem limites e um descrédito latente dos órgãos de persecução penal. Não há restrição legal quanto à dispensa de pagamento de fiança pela autoridade policial, bastando uma interpretação atrelada ao bom senso. A interpretação da lei é exclusiva daquele a quem é apresentado o caso, não se admitindo a ingerência de nenhuma outra autoridade. A lei não pode ter dois pesos e duas medidas.
Carlos Benedetti
Delegado de Polícia

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