sexta-feira, 11 de março de 2016

Acusado de matar ex-mulher é condenado a 17 anos de prisão, mas está foragido

Ele não compareceu ao julgamento

 Arquivo/MidiamaxArquivo/Midiamax

Adiado para a quinta-feira (10) o julgamento de Júlio César Martins Ferreira, que deveria ter ocorrido na terça-feira (8), resultou na condenação do homem a 17 anos e 10 dias. Ele é acusado de matar a ex-mulher, Dayane Silvestre Uliana no dia 4 de janeiro de 2014 e não compareceu ao julgamento.
De acordo com informações do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Júlio César deverá cumprir pena de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Além disso, ele deverá pagar multa de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.

A família da vítima, que compareceu ao julgamento, afirma que, pelo crime que cometeu, 17 anos de prisão é pouco tempo. A mãe de Dayane ainda lamentou que Júlio César não tenha sido preso, já que não compareceu e é considerado foragido.
De acordo com a denúncia, no dia 4 de janeiro de 2014, por volta das 19h30, na Avenida Manoel da Costa Lima, Júlio efetuou disparos de revólver contra Dayane Silvestre Uliana, que não resistiu aos ferimentos. O crime teria sido cometido porque o homem não concordava com o fim do relacionamento.
O acusado teria cometido perigo comum, pois atirou em via pública de grande circulação de veículos e pessoas, colocando em risco a vida das pessoas que transitavam pelo local, as quais poderiam ter sido atingidas pelos disparos de arma de fogo.
Por fim, o ex-marido teria utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois teria aguardado Dayane sair do trabalho e, no caminho de volta para casa, teria perseguido-a até ela parar no semáforo, momento em que atirou contra ela.
Em contestação, a defesa argumentou sustentando as teses de absolvição por clemência, afastamento das qualificadoras e absolvição pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pela aplicação do princípio da consunção. Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, afastando as teses da defesa, condenando o ré

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