terça-feira, 17 de outubro de 2017

Direito das minorias: um privilégio ou uma necessidade?


O que equidade tem a ver com isso?


O Brasil é um Estado Democrático de Direito e, por isso, como tal, compromete-se a resguardar os direitos fundamentais de todos os indivíduos, constantes na Constituição Federal de 1988, no sentido de lhes serem resguardados seus direitos individuais e coletivos, como o direito de ir e vir, direito à vida e direito de serem tratados de forma digna, através do estabelecimento de uma proteção jurídica concretizada por meio de ações governamentais. (SILVA, José A. Da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros: São Paulo, 25 ed., rev. E atual., 2005, p. 112-113).
Contudo, uma parcela desta população encontra-se em pé de desigualdade e não têm seus direitos fundamentais respeitados pelos cidadãos, como a população LGBT, os negros, as mulheres.
Um exemplo do desrespeito de direitos fundamentais no que tange à população LGBT é o caso de Joyce Akira, uma mulher transexual, a qual em 08 de Fevereiro de 2015 caminhava pela rua quando foi surpreendida por dois homens em uma moto preta que deram 04 tiros de arma de fogo e faleceu no local. A polícia declarou que o caso seria de Transfobia, haja vista que não encontraram nenhuma outra motivação para o crime, restando claro que o direito à vida e o direito de autodeterminação desta jovem não foram respeitados.
O caso supramencionado é apenas um dos exemplos que demonstram que o Estado deve elaborar formas que evitem que as minorias sejam marginalizadas no país, o que pode ser feito por meio de diversos instrumentos que caracterizam o Direito das Minorias, como, por exemplo, as políticas públicas.
As políticas públicas são justamente instrumentos do Estado que têm o escopo de assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou especificamente para um determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. [1] Frise-se que tais políticas públicas podem se dar tanto por meio de leis como através de campanhas promovidas pelo Governo, bem como através de diversos outros meios.
Neste diapasão, cumpre salientar que um exemplo de uma política para igualar a relação jurídica das mulheres com o restante da sociedade foi a criação da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Ademais, um exemplo de política pública para as pessoas negras foi a criação das cotas raciais.
Depreende-se de todo o supramencionado que o ponto chave reside em tentar resguardar os direitos fundamentais a todos os cidadãos, para que eles sejam iguais, no sentido de equidade. Assim, a palavra equidade pode ser definida como o intuito de tratar os desiguais na medida de sua igualdade, aplicando as leis e a justiça como um todo de formas diversas no caso concreto.[2]
Ora, como a parcela dos brasileiros tratada neste artigo é uma população culturalmente discriminada e que constantemente é atacada por todos os seguimentos da população, ela merece ser tratada de uma forma desigual em comparação com as demais parcelas da população, a fim de corrigir esta desigualdade latente e para que lhes sejam resguardados seus direitos fundamentais, já que o resto da população consegue obtê-los mais facilmente.
Conclui-se portanto, que o Direito das Minorias de forma ampla NÃO é um privilégio, como alegado por alguns, mas sim uma necessidade, à medida que tenta igualar as relações jurídicas da sociedade.
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Imagem: Nozor Pereira

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