segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Bloqueio judicial em conta corrente: e agora?


Você vai ao banco sacar dinheiro e descobre que o saldo está bloqueado, o que será que aconteceu? Nesse post você vai saber mais sobre bloqueio judicial em conta corrente e como proceder. Confira!
O bloqueio judicial de um saldo em conta bancária ocorre por determinação judicial e o banco é obrigado a bloquear o dinheiro. O bloqueio do saldo é determinado pelo Bacen Jud, ou por meio de ofício físico do juiz ou ainda SISBACEN.

O que é Bacen Jud?

bacen jud
Bacen Jud é um sistema desenvolvido pelo Banco Central com o objetivo de facilitar a comunicação entre o poder Judiciário e o as instituições financeiras.

Como funciona o Bacen Jud?

Através desse sistema, o Poder Judiciário registra as ordens de bloqueio judicial, que é trasmitida diretamente para a instituição financeira. A instituição recebe a ordem, e imediatamente é obrigada a cumprir o bloqueio dos valores determinados. O Poder Judiciario pode solicitar ao banco: bloqueio de valor, desbloqueio de valor e transferência de valores bloqueados.
É uma forma de agilizar o processos, evitando trâmites de papéis entre juízes e instituições.

Quanto tempo demora para a instituição bloquear um saldo por determinação judicial?

Até 1 dia útil seguinte ao envio da ordem judicial.
Esse processo foi idealizado para ser automático e informatizado, por isso que é ágil. Além disso, elimina o máximo a pessoalidade dos funcionários dos bancos.

Diferença entre bloqueio total e bloqueio parcial

O juiz pode ter determinado o bloqueio total de todo o dinheiro que tem na sua conta. Ou o juiz pode determinar que seja bloqueado apenas um certo valor da sua conta.
  • Exemplo de bloqueio total: Juiz determina que todo o saldo deve ser bloqueado.
  • Exemplo de bloqueio parcial: Juiz determina que R$ 5.000,00 devem ser bloqueados.

Estou com saldo bloqueado na conta, como descobrir do que se trata?

O banco é obrigado a ser transparente e te informar o motivo do bloqueio. Em se tratando de bloqueio judicial, significa que foi a justiça que ordenou o bloqueio, e o banco deve te fornecer as seguintes informações: a origem da ordem judicial, citando Vara/Juízo, número do processo e do protocolo da ordem.
Outra forma de descobrir do que se trata, é procurar o fórum da sua cidade.

Qualquer dinheiro em conta pode ser bloqueado?

Segundo o site da Associação de Juízes Federais do Rio Grande do Sul (AJUFERGS), alguns recursos são impenhoráveis e portanto não podem ser bloqueados, são eles:
  • vencimentos de salários
  • vencimentos de aposentadorias e pensões
  • quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos
Se o bloqueio judicial recair sobre dinheiro que sejam dessas situações citadas, pode-se requerer a liberação da verba atingida, sempre através de um advogado.
Veja o texto na íntegra da AJUFERGS sobre isso:
“Bloqueados os recursos, deverá ser verificado pelo atingido pela medida se a indisponibilidade não recaiu em verba que o ordenamento jurídico salvaguarda. Explico: de acordo com o Código de Processo Civil, são impenhoráveis vencimentos de salários, de aposentadorias e pensões, bem como quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Caso tenham sido indisponibilizadas verbas impenhoráveis, a parte deverá peticionar ao juízo em que tramite o processo, por meio de um advogado (há assistência judiciária gratuita para os necessitados, concretizando o princípio constitucional do acesso à Justiça), comprovando a natureza da verba atingida pela medida e requerendo a sua liberação.”

O bloqueio ocorreu em dinheiro que podia ter sido bloqueado, e agora o que faço?

Segundo a própria AJUFERGS:
“E se a verba for penhorável? Se tiver origem, por exemplo, em outras aplicações financeiras que não a poupança, ou advier de aluguéis recebidos ou dividendos pagos, qual seria o caminho a seguir? Caso seja uma dívida privada, a parte poderá consultar-se com o seu advogado sobre a possibilidade da conciliação. Caso seja uma dívida tributária que não comporte uma negociação direta com o credor ( de qualquer maneira, um parcelamento da dívida sempre pode ser postulado), o atingido pela medida deverá verificar, através de um advogado com conhecimento no assunto, se os princípios da ampla defesa e do contraditório foram observados no processo administrativo fiscal do município, estado ou da União que deve ter precedido o ajuizamento da cobrança judicial. De fato, tanto a ampla Ampla Defesa (garantia dada ao devedor de trazer para o processo todos os elementos permitidos na lei que possam esclarecer a verdade) como o Contraditório ( prerrogativa dada ao devedor de se opor aos atos produzidos pela fisco ou de fornecer uma interpretação jurídica diferente daquela já oferecida) são princípios que decorrem do Devido Processo Legal, de observância obrigatório pelo fisco.”
Portanto, se o bloqueio recaiu sobre dinheiro que podia ter sido ou não penhorado, você deve sempre procurar um advogado para verificar a situação de desbloqueio ou enfim, de pagamento da dívida.  Lembrando que existe assistência jurídica gratuita para quem necessita, procure a Defensoria Pública da sua cidade.

Paguei a minha obrigação, o dinheiro será desbloqueado?

O banco desbloqueará o dinheiro através de notificação da justiça também. Portanto, ao pagar sua obrigação, verifique junto à justiça a solicitação de desbloqueio da sua conta.

É possível ocorrer bloqueio de valor acima da determinação judicial, em mais de um instituição?

Pode. Por exemplo, a ordem judicial manda bloquear R$ 500,00, você tem conta em duas instituições diferentes com saldo, e ocorre bloqueio de R$ 500,00 em cada uma, totalizando R$ 1.000,00.
Isso pode ocorrer quando a ordem não é especificada para uma conta/agência/instituição. Sendo assim, a ordem é encaminhada a todas as instituições, que cumprem a decisão judicial de forma independente umas das outras, podendo-se ultrapassar o valor determinado.
Para evitar que isso ocorra, segundo site do Bacen: “o Bacen Jud avançou em funcionalidades que minimizam os efeitos do bloqueio múltiplo. Assim, o magistrado pode direcionar sua ordem para uma instituição, especificar uma agência e uma conta. Conforme especificada, a ordem incidirá somente no nível desejado (instituição, agência ou conta).”
Além disso, já é possível que os juízes façam consultas rápidas ao saldo dos executados, evitando o bloqueio múltiplo em mais de uma instituição.

E se o bloqueio múltiplo for efetivado, o que será feito?

Caso não seja especificada uma conta para o bloqueio judicial, o juiz poderá ordenar os desbloqueios assim que a resposta à ordem estiver disponível. A efetivação dos desbloqueios ocorre na abertura das agências bancárias no dia útil seguinte ao da protocolização.

Espero que você tenha encontrado todas informações de que precisava! Lembrando que aqui postei apenas aquilo que diz respeito aos bancos com relação ao bloqueio judicial, algumas informações somente um advogado poderá ajudá-lo! 

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