Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti
Artigo - Brumadinho: Uma tragédia anunciada. Roberto Ramalho é advogado e foi procurador do município de Maceió. Roberta Acioli é advogada e Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio.
Em entrevista ao Sistema Globo de Rádio, o cientista politico Humberto Dantas, pesquisador da Uninove, falou sobre a sensação de impunidade no Brasil. Segundo ele “absolutamente esperado que se mostre que tragédia não foi um acidente, e sim um crime”.
A Polícia Federal já abriu inquérito para apurar causas do rompimento da barragem em Brumadinho. Estão sendo colhidos depoimentos e relatos que possam ajudar na elucidação do caso. Até o fechamento desse artigo mais de 150 pessoas teriam morrido em Brumadinho, e havia cerca de 160 pessoas desaparecidas.
E o Promotor de tragédia em Mariana defendeu que barragens sejam proibidas. Segundo Guilherme de Sá, responsável pelo auxílio judicial às vítimas de Mariana, é preciso proibir barragens feitas com alteamento para montante. O modelo é o mesmo usado pela Vale.
O mais grave de tudo é que a imprensa noticiou que faltam fiscais para as 790 barragens de rejeitos de minério no Brasil. Isso é inaceitável. Até parece que vidas humanas, dos animas e a natureza, não valem nada! E o destacado e experiente jornalista André Trigueiro conversou com a também jornalista Petria Chaves, apresentadora da Rádio CBN. Ele disse que se os fiscais fossem verificar in loco a situação das barragens, só conseguiriam fiscalizar 3% ao ano.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), disse em entrevista logo após o acontecimento que eram mínimas as chances de encontrar sobreviventes da tragédia em Brumadinho. Disse ele na ocasião: "Vamos resgatar somente corpos", lamentou. Zema comparou o rompimento com o caso de Mariana, que ocorreu em 2015. "O vazamento tem uma característica diferente daquele que aconteceu em Mariana que foram centenas de quilômetros. Este teve um maior número de vítimas, mas vai ficar territorialmente mais limitado", disse o governador.
O presidente da Vale, Fábio Schvartsman, disse após o desastre que o rompimento terá um impacto mais humano do que ambiental. Segundo ele, a maior parte das vítimas são funcionários da empresa. "Dessa vez é uma tragédia humana. Estamos falando de uma quantidade provavelmente grande de vítimas. Não sabemos quantas, mas sabemos que será um número grande", afirmou logo depois de acontecer a tragédia. Deveria ter sido preso. Porém, o MPF não requereu sua prisão, mas de alguns engenheiros de uma empresa contratada pela Vale, para dar um laudo sobre a situação. E o que fizeram? Disseram que estava tudo bem e que tinham sido forçados a dizer isso para não perderem seus empregos.
Segundo a Colunista Daniela Lima do painel.blogfolha.uol.com.br, o Ministério Público Federal decidiu não recorrer da decisão do STJ que libertou três engenheiros da Vale e dois da TÜV SÜD, que haviam sido presos. Os procuradores avaliam que têm material suficiente para a investigação e que os envolvidos não representam mais ameaças às provas sobre a tragédia em Brumadinho. Os documentos colhidos reforçam a tese de que a Vale sabia do perigo de rompimento da barragem
De acordo com funcionários da Vale, deslocados para Brumadinho, diferentemente do acidente em Mariana, dessa vez o impacto foi mais concentrado. A avalanche de lama atingiu fortemente áreas da própria empresa, inclusive o refeitório no horário de almoço.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL), antes de ser submetido à cirurgia para a retirada da bolsa de colostomia, sobrevoou a região e depois retornou ao aeroporto para uma reunião com autoridades e representantes da empresa. Ele não desceu no local do desastre. O interessante disso tudo é que o presidente iria extinguir o Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos reguladores e fiscalizadores. Agora duvido que ele acabe.
A Vale, durante a tragédia ambiental, montou duas estruturas de apoio às vítimas e familiares. Atendendo a pedidos, toneladas de alimentos e outros utensílios foram enviados para os moradores de Brumadinho. Foram doações muito importantes.
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) confirmou a aplicação de uma multa no valor de R$ 250 milhões à Vale, pela ruptura da barragem da companhia em Brumadinho (MG). Segundo o órgão, os danos ao meio ambiente resultaram até o momento em cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada um, o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais. Ainda segundo o IBAMA foram aplicados os seguintes artigos:
Causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana;
Tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana;
Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água;
Provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da biodiversidade;
Lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos.
Justiça acata pedido de Promotoria e bloqueia R$ 5 bilhões da Vale para reparação de danos.
A Justiça de Minas Gerais acatou pedido do Ministério Público do estado e determinou o bloqueio de R$ 5 bilhões da Vale. O valor seria utilizado para garantir a adoção de medidas emergenciais e a reparação de danos ambientais decorrentes do rompimento da barragem da empresa em Brumadinho. Anteriormente a Justiça tinha acatado outro pedido, este da Advocacia-Geral de Minas Gerais, para o bloqueio de R$ 1 bilhão. Anteriormente o IBAMA já havia anunciada uma multa de R$ 250 milhões à mineradora por danos ambientais.
Segundo reportagem do Jornal Folha de São Paulo, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a mineradora Vale é a responsável pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG). O desastre matou mais de 200 pessoas, contando os desaparecidos. "Há uma responsabilidade pelo que aconteceu. A responsável por isso, pelo risco do próprio negócio, é a empresa Vale. O que nós precisamos ver nesse momento é aguardar as apurações, os levantamentos dos órgãos técnicos, para verificar a extensão desse dano e como serão adotadas as medidas de responsabilidade", disse Mendonça após participar de reunião no Palácio do Planalto do gabinete de crise que trata do caso. O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União) declarou, ainda, que as responsabilidades podem ser nas esferas civil, administrativa e até criminal.
Em relação a esse terrível crime ambiental, descrevemos uma parte da legislação sobre o assunto, abaixo:
LEI nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I-DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - (VETADO)...
Artigo 2° - Quem, de qualquer forma, concorre para a pratica dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pratica, quando podia agir para evitá-la.
Artigo 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
Artigo 4º - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados a qualidade do meio ambiente.
Artigo 5º - (VETADO)...
CAPITULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA.
Artigo 6º - Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observara:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde publica e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
E de acordo com a jurista Meire Lopes Montes, "desimporta e é irrelevante a força maior e o caso fortuito como excludentes de responsabilidade. Aplica-se, pois, a teoria do risco integral, na qual o dever de reparar independe da análise da subjetividade do agente e é fundamentado pelo só fato de existir a atividade de onde adveio o prejuízo. O poluidor deve assumir integralmente todos os riscos que advêm de sua atividade, desimportando se o acidente ecológico foi provocado por falha humana ou técnica ou se foi obra do acaso ou de força maior".
Nesse sentido, segundo a doutrina e farta jurisprudência dominante, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente.
De acordo com a Lei 6938/81, artigo 4º, o poluidor, independente de culpa, é obrigado a reparar os danos por ele causados, mesmo se estiver cumprindo com todas as normas e padrões ambientais.
E o pior de tudo que sequer estava cumprindo com o que determina a legislação em vigor.
Imprensa internacional repercutiu o rompimento de barragem da Vale. O jornal El País, na Espanha, destaca a declaração do governador Romeu Zema. Ele afirmou que a chance de encontrar desaparecidos com vida é mínima. Nos Estados Unidos, o The New York Times destacou que o presidente Bolsonaro sobrevoou a zona do desastre. O jornal Clarín, na Argentina, diz que "Um rio de lama destruiu várias casas perto da cidade de Brumadinho".
O número de mortos na tragédia de Brumadinho (MG) subiu para 165, segundo novo boletim da Defesa Civil e do gabinete militar de Minas Gerais divulgado no domingo, 10 de fevereiro de 2019. Entre os corpos já resgatados, nove ainda não foram identificados. Há ainda 160 desaparecidos e 138 desabrigados. As buscas entraram pelo 17º dia no domingo, 10.02.2019. O foco da atuação das equipes de resgate está sendo na usina ITM, na área administrativa (refeitório, casa e estacionamento), na área da ferrovia, em áreas de acúmulo de rejeito. Há 35 homens em campo na busca pelas vítimas.
A tragédia foi, na verdade, um crime ambiental. O maior que o país teve até hoje, com centenas de pessoas mortas e de animais, destruição de casas, propriedades, contaminação de rios, sobretudo, o rio Paraopebas, por rejeitos minerais, muito tóxicos e do solo.
Espera-se que não haja impunidade, principalmente aos sócios-majoritários e que respondem pela empresa Vale.
O que se teme, mais uma vez, assim como aconteceu no desastre anterior, o de Mariana, é que não fique tudo na impunidade. Espera-se do MPF e MPE de Minas Gerais o rigor necessário em busca da punição dos causadores do crime ambiental e que o Poder Judiciário não demore em julgar esse fato lamentável e criminoso e causa se arraste por anos a fio, como é de praxe.
Referencias e fontes:
Site UOL –www.uol.com;
painel.blogfolha.uol.com.br. Colunista Daniela Lima;
Site do Estadão – www.estadao.com.br;
Jornal Folha de São Paulo – www.folha.com.br;
IBAMA – www.ibama.org.br;
LEI nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Montes, Meire Lopes. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. In 10 anos da ECO-92: o direito e o desenvolvimento sustentável – Ten years after rio 92: sustainable development and law. São Paulo: IMESP, 2002, páginas 587e598.